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Reportagem

Operadora de Belo Monte pode ser multada em R$1,3 bilhão por deixar terras indígenas desprotegidas no PA, diz MPF

Segundo petição enviada à Justiça, bases de proteção territorial estavam previstas em acordo e licenciamento ambiental.

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O Ministério Público Federal (MPF) no Pará pediu à Justiça Federal em Altamira que execute multa de R$ 1,3 bilhão contra a Norte Energia SA, empresa que opera a usina hidrelétrica de Belo Monte. Segundo o MPF, a empresa descumpriu acordo feito com manifestantes indígenas durante ocupação de canteiros de obras em outubro de 2012 e desobedeceu licenciamento ambiental. A Norte Energia SA alegou que as Unidades de Proteção Territorial definidas no âmbito do licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Belo Monte foram instaladas e estão em operação.

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Segundo petição enviada à Justiça, o acordo previa construção de bases de proteção territorial para evitar invasões das terras indígenas. No entanto, até então as terras indígenas Cachoeira Seca e Ituna Itatá continuam sem os postos, sendo as áreas indígenas mais desmatadas da Amazônia brasileira, afirma.

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Na Ituna Itatá, os invasores já lotearam 95% do território utilizando cadastros ambientais rurais fraudulentos. Já na terra Cachoeira Seca, onde vivem indígenas de recente contato, a proximidade com a rodovia Transamazônica provoca taxas de desmatamento recorde - quase 8 mil hectares de florestas devastados em 2019.

 

Acordo

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A manifestação que ocorreu em 2012 reuniu diversos povos indígenas, que reivindicavam o cumprimento de condicionantes do licenciamento ambiental. As obras da usina chegaram a ser paralisadas.

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A pedido do MPF, a Justiça Federal promoveu audiência de conciliação nos canteiros nos dias 16 e 17 de outubro daquele ano. O protesto foi desmobilizado após assinatura de acordo pela Norte Energia para construir 11 bases de proteção territorial. Somente oito foram entregues até então, segundo o MPF.

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Ainda segundo o MPF, em fevereiro de 2013, a Justiça determinou multa diária de R$ 500 mil, caso o cumprimento do acordo continuasse sendo adiado.

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De acordo com o MPF, a construção das bases é "obrigação que já constava do licenciamento ambiental" (..), nos estudos de impacto, de forte pressão de invasores nos territórios".

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O órgão informou que "a desobediência da Norte Energia aos termos do licenciamento e do acordo perdura até hoje e a região tem as duas terras indígenas mais invadidas e desmatadas do país: Cachoeira Seca e Ituna Itatá, ambas sem a proteção territorial".

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As bases de proteção nas terras indígenas Ituna Itatá e Cachoeira Seca continuam sem ser entregues e o MPF calculou a dívida em R$ 1,3 bilhão, que devem ser depositados em um fundo judicial a ser administrado pelos povos indígenas e utilizado integralmente para gestão e proteção dos territórios indígenas afetados pela usina.

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"A multa devida pela Norte Energia, no entendimento do MPF, diz respeito às bases de proteção que nunca foram construídas e também às que foram construídas com atraso, porque as ações de combate a invasões deveriam ter sido prévias à construção de Belo Monte, mas com a entrega dos postos de vigilância apenas em 2016, os povos atingidos pela usina sofreram severos danos com invasões, grilagem e desmatamento eu seus territórios", afirma.

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Na petição, o órgão também cita que "a não implementação dessas bases é da ordem do impagável. Tanto ao guerreiro indígena, quanto aos seus territórios”.

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O MPF afirma, ainda, no pedido que “se trata de obrigação da maior relevância”, porque a não implementação de unidades de proteção territorial “tornou inócuos programas indispensáveis à viabilidade da obra da UHE Belo Monte, permitindo uma vulnerabilidade não aceitável das terras indígenas, sendo hoje fato notório que a maioria dos problemas graves atuais no Médio Xingu se observam pela falta de proteção territorial”.

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Em nota, a Norte Energia informou que "as Unidades de Proteção Territorial definidas no âmbito do licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Belo Monte foram instaladas e estão em operação. Devido a questões associadas à segurança nas Terras Indígenas, atribuição do Poder Público, três Unidades encontram-se pendentes de instalação -o que vem sendo reconhecido e tratado junto à FUNAI. A Norte Energia informa que a decisão judicial mencionada no release foi proferida em 18.06.2019 e a Companhia ainda não foi intimada. Por fim, a empresa antecipa que os valores atribuídos não refletem a obrigação que se encontra em discussão no processo, e tão logo seja intimada, irá recorrer."

 

Mapa localiza a terra indígena Ituna-Itatá, os municípios limítrofes e a usina de Belo Monte; restrição de uso da terra foi contrapartida à construção da usina. — Foto: Rodrigo Sanches/G1

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Resenha

LUCRO A QUALQUER CUSTO

A Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte no estado do Pará, da operadora a Norte Energia S.A. é uma obra de grande escala do Estado brasileiro, e que tem sido recorrentemente responsável por impactos diretos ao local. Nesse viés, a reportagem “Operadora de Belo Monte pode ser multada em R$1,3 bilhão por deixar terras indígenas desprotegidas no PA, diz MPF” veiculada pelo site G1.Globo aponta questões em torno de Belo Monte.

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Instalada no rio Xingu e próxima ao município de Altamira, a grande indústria energética, notoriamente, está em atividade irregular, tal que a invasão ao modo de vida das comunidades ribeirinhas e indígenas, o independente manuseio dos recursos naturais e com a comunicação e adesão a regimentos institucionais são problemas cada vez mais freqüentes.

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Desse modo, as comunidades locais, através do Ministério Público Federal (MPF) anseiam adjunto à justiça de Altamira punir o descumprimento de acordos estabelecidos com a operadora, que radicalmente impacta a dinâmica de sobrevivência das pessoas no entorno, como enfatiza a matéria. Isto é, a atuação da UHE é irresponsável, imprudente, negligente e sem controle.

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A partir do poder público, portanto, é expectado um mínimo de responsabilidade obrigatória devida sobre os problemas com vazão hídrica e sua distribuição. Impossibilitar condições de qualidade de vida é mais grave que cumprir acordos tangenciais. Sendo assim, todos os envolvidos com a obra devem levar em conta as vidas (sejam elas das pessoas e natureza) acima de um “lucro a qualquer custo”.

Thamiris Santana 

Gabriel Comper dos Santos

3º TB

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